AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

LEI Nº 1291
(11 de junho de 1984)

Dispõe s/ AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebras Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população da rede estadual de ensino de primeiro grau deste Município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução Convênio, correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 11 DE JUNHO DE 1984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 11 de junho de 1984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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