AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1298
(28 de junho de 1984)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de C$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Educação e Cultura – Ensino Regular
08421881.02.04.2.1.0 – Desapropriações C$ 9.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585751.04.4.2.1.0 – Desapropriações C$ 8.000.000,00
17.000.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 28 de junho de 1984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 28 de junho de 1984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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