REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1300
(02 de julho de 1984)

Dispõe s/ REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, inclusive os proventos dos inativos, na base de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de julho de 1.984.

ARTIGO 2º – Os títulos dos funcionários serão apostilados pelo Presidente da Câmara, a fim de constar a nova situação.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 02 DE JULHO DE 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, EM 02 DE JULHO DE 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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