EFETIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NOS CARGOS QUE ESTÃO OCUPANDO EM SUBSTITUIÇÃO, POR NO MÍNIMO 5 (CINCO) ANOS DE EXERÍCIO CONTÍNUO.

LEI Nº 1305
(16 de julho de 1.984)

Dispõe s/EFETIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NOS CARGOS QUE ESTÃO OCUPANDO EM SUBSTITUIÇÃO, POR NO MÍNIMO 5 (CINCO) ANOS DE EXERÍCIO CONTÍNUO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam efetivados nos cargos, os funcionários que estejam ocupando-os em substituição, por no mínimo 5 (cinco) anos de exercício contínuo.

Artigo 2º – Somente serão beneficiados com o que dispõe o artigo 1º desta Lei, os funcionários que já sejam titulares de outros cargos de provimento efetivo.

Parágrafo Único – Permanece em vigência para os funcionários que não se enquadram na presente Lei, o parágrafo segundo do artigo 54 da Lei 751, de 23 de outubro de 1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha).

Artigo 3º – Os funcionários que, porventura, estiverem enquadrados no que determina esta Lei, deverão requerer ao Senhor Prefeito Municipal.

Artigo 4º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 16 de julho de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 16 de julho de 1.984.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN