AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO EM RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE CR$5.000.000,00 PARA A AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA.

LEI Nº 1313
(21 de agosto de 1.984)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO EM RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE Cr$5.000.000,00 PARA A AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulância Ford Corcel, modelo Bellina II, ano de Fabricação 1984, novo, que se destinará aos serviços de Saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SEPS.

Artigo 2º – O custo total do veículo referido no artigo 1º é na ordem de Cr$ 9.425.880,00 (nove milhões quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), representando assim, a aquisição, no valor de Cr$ 4.425.880,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta cruzeiros), a qual também fica pela presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios e na forma do artigo seguinte:

Artigo 3º – Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através do Chefe do Executivo, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 9.425.880,00 (nove milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
13754281.03.4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.

Artigo 4º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda, recursos estes advindo do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no artigo 2º desta Lei.

Parágrafo Único – A suplementação a que se refere o artigo 3º, será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de agosto de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 21 de agosto de 1.984.

JANICE BENEDITA SCHIAVE
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUB.

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