AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP.

LEI Nº 1314
(21 de agosto de 1.984)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a participar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – “CONESP”, com a finalidade de execução de obras escolares no Município, que consistirão de mais seis (6) salas de aulas no bairro do Parque Vitória.

Parágrafo Único- O instrumento do convênio, assinado nos termos do anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de agosto de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 21 de agosto de 1.984.

JANICE BENEDITA SCHIAVE
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUB.

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