AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1321
02 de Outubro de 1.984.

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
EDUCAÇÃO E CULTURA – PROMOÇÃO SOCIAL E CULTURAL
0848472.01.3.2.5.9 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Cr$ 2.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – PROMOÇÃO SOCIAL E CULTURAL
0848471.03.4.1.2.0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Cr$ 4.000.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos, apurados pela Diretoria da Fazenda.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 02 de Outubro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 02 de Outubro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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