ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.985.

LEI Nº 1330
07 de novembro de 1.984.

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.985.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício de 1.985 discriminados pelos anexos integrantes dessa Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 7.670.000.000 (Sete bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 – Lei nº 4320/64 de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária Cr$ 1.597.510.767
1.3 – Receita Patrimonial Cr$ 64.000.000
1.7 – Transferências Correntes Cr$ 4.585.000.000
1.9 – Outras Receitas Correntes Cr$ 167.500.000 Cr$ 6.414.010.767
2 – RECEITA DE CAPITAL
2.4 – Transferência de Capital Cr$ 1.255.989.233 Cr$ 1.255.989.233
TOTAL DA RECEITA Cr$ 7.670.000.000

ARTIGO 3º – A despesa será realizada na forma do quadro analítico do anexo 2 e 6 conforme o seguinte desdobramento por funções de Governo, Categorias Econômicas e Programa.
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativo Cr$ 308.836.069
03 – Administração e Planejamento Cr$ 942.136.063
08 – Educação e Cultura Cr$ 1.401.320.000
10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 2.567.555.408
13 – Saúde e Saneamento Cr$ 263.760.000
15 – Assistência e Previdência Cr$ 1.011.991.300
16 – Transporte Cr$ 1.174.401.160
TOTAL DA DESPESA Cr$ 7.670.000.000
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 – Despesas Correntes Cr$ 4.883.850.432
4 – Despesas de Capital Cr$ 2.786.149.568
TOTAL DA DESPESA Cr$ 7.670.000.000
III -POR PROGRAMAS
01 – Processo Legislativo Cr$ 144.925.000
07 – Administração Cr$ 790.166.132
08 – Administração Financeira Cr$ 313.881.000
42 – Ensino de 1º Grau Cr$ 1.103.840.000
44 – Ensino Superior Cr$ 24.000.000
46 – Educação Física e Desportos Cr$ 170.000.000
48 – Cultura Cr$ 103.480.000
58 – Urbanismo Cr$ 1.680.143.408
60 – Serviço de Utilidade Pública Cr$ 887.412.000
75 – Saúde Cr$ 263.760.000
81 – Assistência Cr$ 3.200.000
82 – Previdência Cr$ 890.791.300
84 – Programa de Formação do Pat.ao
Servidor Público Cr$ 120.000.000
88 – Transporte Rodoviário Cr$ 1.169.200.000
91 – Transporte Urbano Cr$ 5.201.160
TOTAL DA DESPESA Cr$ 7.670.000.000

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
A) – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Estimada (artigo 67 da Constituição Federal).
B) – Proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de cada dotação orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, deverão ser movimentadas pelo órgão da Administração.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de novembro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 07 de novembro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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