AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AO PESSOAL REGIDO PELA C.L.T.

LEI Nº 1333
(16 de novembro de 1.984.)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AO PESSOAL REGIDO PELA C.L.T.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha, autorizado a efetuar o pagamento do 13º Salário ao pessoal contratado da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 4.090 de 27 de julho de 1.962.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de novembro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 16 de novembro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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