ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DO PORTEIRO-ZELADOR, ISOLADO, DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

LEI Nº 1339
(10 de dezembro de 1.984.)

Dispõe s/ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DO PORTEIRO-ZELADOR, ISOLADO, DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – A referência do Cargo de Porteiro-Zelador, isolado, de provimento efetivo, do Poder Executivo Municipal, que é 8 (oito), dentro da escala numérica conforme a Lei Municipal nº 1.299, de 02 de julho de 1.984, regulamentada pelo Decreto nº 1.655 de 04 de julho de 1.984, passa a ter a referência 10 (dez).

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 10 de dezembro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 10 de dezembro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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