CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NO QUADRO VARIÁVEL, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 16 DE JULHO DE 1.984.

LEI Nº 1341
(10 de dezembro de 1.984.)

Dispõe s/CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NO QUADRO VARIÁVEL, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 16 DE JULHO DE 1.984.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica criada a função de “Encarregado de Turma” com referência 11 (onze), sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T. no Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, criado pela Lei nº 1.303 de 16 de julho de 1.984.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a criação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 10 de dezembro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 10 de dezembro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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