CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR.

LEI Nº 1346
(26 de fevereiro de 1985.)

Dispõe s/CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a criar e instalar uma unidade de Ensino no Pré-Escolar no bairro Vila São Benedito, na Rua Dr. Armando Pinto, neste município de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – A criação e instalação da unidade de que trata o artigo anterior, será única e exclusivamente para atender crianças em idade Pré-Escolar.

ARTIGO 3º – A referida unidade de ensino será mantida pela Prefeitura Municipal, sendo que sua denominação será dada através de Decreto do Executivo.

ARTIGO 4º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 de fevereiro de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 26 de fevereiro de 1985.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBS

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