SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1347
(26 de fevereiro de 1985.)

Dispõe s/ SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 15.000.000. (quinze milhões de cruzeiros), do Legislativo, destinado ao reforço da dotação:
01077021.01.3.1.2.0 – Manutenção dos Serviços da Secretaria da Câmara

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 de fevereiro de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 26 de fevereiro de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBS

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