AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS (SUCATA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1356
(22 de março de 1985)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS (SUCATA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a vender através de Concorrência Pública ou Leilão Administrativo, os veículos usados e inservíveis (sucata), constantes do processo nº 1512, de 19 de julho de 1.984, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

§ 1º: Para a alienação em Concorrência Pública serão obedecidos os requisitos constantes da Lei nº 89/72, de 27 de dezembro de 1.972.

§ 2º: Para a venda em Leilão Administrativo serão considerados os seguintes requisitos:

1: os veículos no todo ou em parte serão leiloados publicamente e vendidos pelo maior lance oferecido, acima ou igual de sua prévia avaliação;
2: no ato da arrematação o licitante vencedor, deve depositar 30% (trinta por cento) sobre o valor dos veículos adquiridos e mais 5% (cinco por cento) como pró-labore do leiloeiro, devendo ser em cheque especial, visado ou dinheiro;
3: a complementação do saldo restante deverá ser feita dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o pregão do leiloeiro, em cheque visado ou dinheiro;
4: os licitantes terão (10) dez dias úteis para a retirada dos veículos após o pregão;
5: o não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens 3 e 4, ficará automaticamente cancelada a venda, perdendo os licitantes direito a qualquer indenização, restituição das importâncias já pagas a qualquer título, ou reclamação, podendo a Prefeitura Municipal promover sua venda em próximo leilão.

ARTIGO 3º: O produto da alienação efetivada será recolhido à Tesouraria Municipal.

ARTIGO 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de março de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de março de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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