ABERTURA DE NOVAS FUNÇÕES DE PROFESSOR, REGULADAS PELA CLT.

LEI Nº 1357
(11 de abril de 1985.)

Dispõe s/ ABERTURA DE NOVAS FUNÇÕES DE PROFESSOR, REGULADAS PELA CLT.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criadas mais 05 (cinco) funções de Professor, Referência 6 (seis), no Setor de Educação-Ensino, ficando lotadas na Diretoria Administrativa, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, constante da Lei Municipal nº 1.303, de 16 de julho de 1984, que dispõe sobre a implantação do Quadro Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – As novas admissões serão feitas de conformidade com o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.303/84.

ARTIGO 3º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de abril de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 11 de abril de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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