AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1379
(13 de junho de 1985)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 180.000.000. (CENTO E OITENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – O Crédito mencionado no artigo 1º destina-se ao reforço da seguinte dotação: 0842427201.3.1.2.0- MATERIAL DE CONSUMO, tendo em vista o aumento das cotas da municipalização da merenda escolar.

ARTIGO 3º – O valor do presente Crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos, pela Diretoria da Fazenda.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 de junho de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 13 de junho de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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