REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1390
(15 de julho de 1.985)

Dispõe s/ REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, inclusive os inativos, na base de 89,2% (oitenta e nove inteiros e dois décimos por cento), a partir de 1º de julho de 1.985.

ARTIGO 2º – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de que deles conste a nova situação.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 15 de julho de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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