AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP.

LEI Nº 1391
(15 de julho de 1.985)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a participar de convênio com a companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, com a finalidade de execução de obras escolares no Município.

Parágrafo Único – O instrumento do Convênio nos termos do anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 15 de julho de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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