AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1395
(6 de agosto de 1.985)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar do Legislativo no valor de C$ 160.000.000 (Cento e Sessenta milhões de Cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01010000.3.1.1.1/01-Subsídios Vereadores C$ 25.000.000
01010000.3.1.1.1/02-Verba Rep.Presidente C$ 10.000.000
01070212.01.3.1.1./03-Venc.Vant.Funcionários C$ 45.000.000
01070212.01.3.1.2.0/01-Proventos Inativos C$ 25.000.000
01070212.01.3.1.2.0/01-Material de Consumo C$ 15.000.000
01070212.01.3.1.3.2/01-Out.Serv.Terc.Encargos C$ 40.000.000

Artigo 2º: O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 6 de agosto de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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