AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA – CEPAM VISANDO A CONJUNGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHORAMENTOS-PCMM.

LEI Nº 1396
(6 de agosto de 1.985)

Dispõe S/AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA – CEPAM VISANDO A CONJUNGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHORAMENTOS-PCMM.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a celebrar convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo CEESP e a FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA – CEPAM, visando a conjugação de esforços para a implantação de Plano Comunitário de Melhoramentos – PCMM.

Artigo 2º: O Convênio referido no artigo precedente, será elaborado por instrumento particular, cuja minuta ora anexa, faz parte integrante da presente Lei.

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 6 de agosto de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
Diretor Administrativo-Substituto

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