AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.
LEI Nº 1411
8 de outubro de 1.985.
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.
O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar do Legislativo, no valor de C$ 25.000.000 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS).
Artigo 2º: O Crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei, é destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01070211.03.4.1.2.0-Material Permanente C$ 20.000.000.
01070212.01.3.1.2.0-Material de Consumo C$ 5.000.000.
Artigo 3º: O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.
Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 8 de outubro de 1.985.
DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.
LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRET. ADM. SUBSTITUTO.
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