DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1414
23 de outubro de 1.985.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Civil “GRÊMIO DESPORTIVO SIDERAL” – G.D.S. com sede no Município de Franco da Rocha, fundado em 10 de junho de 1.982 e inscrito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Registro Civil das pessoas jurídicas – protocolado sob n. 2.394 e registrado no Livro nº A-1, sob nº 236, em 1º de setembro de 1982.

Artigo 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 23 de outubro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
Diret. Adm. Substituto.

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