AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1416
29 de outubro de 1.985.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de C$ 221.000.000 (DUZENTOS E VINTE E UM MILHÕES DE CRUZEIROS).

Artigo 2º: O Crédito de que trata o artigo 1º da presente lei, é destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Habitação e Urbanismo – Vias Públicas 10585751.04.
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis, que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda, visando atender ao pagamento de desapropriações de: ANTONIO FRANCISCO ROVERATTI e ANNA MARIA SESTINI.

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 29 de outubro de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
Diret. Adm. Substituto.

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