CEDER EM CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, À A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – DE FRANCO DA ROCHA.
LEI Nº 1417
De 8 de novembro de 1985
DISPÕE SOBRE: CEDER EM CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, À A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – DE FRANCO DA ROCHA.
ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA HUMMEL, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios), PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a ceder em concessão de direito real de uso, de forma gratuita, um terreno localizado entre as Ruas Raul Bressane Malta e Barão de Mauá, com uma área de 2.540,00m2 (dois mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), pertencente à municipalidade, à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franco da Rocha.
ARTIGO 2º – Destina-se o imóvel referido no artigo anterior à construção e instalação da sede da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – de Franco da Rocha.
ARTIGO 3º – O imóvel referido nesta lei deve ser objeto de transferência à APAE e, em caso de dissolução da entidade no Município, o imóvel e as benfeitorias, em qualquer tempo, passarão a pertencer ao patrimônio municipal, conforme os dispositivos do Decreto-Lei nº 271, de 27/02/67.
ARTIGO 4º – Aplica-se o dispositivo contido no artigo 3º também no caso de a entidade permanecer sem Diretoria, acéfala, pelo prazo de 01 (hum) ano.
ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.118, de 21/10/81.
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 8 de novembro de 1985
Prof. ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA HUMMEL
Presidente
PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha e enviada para publicação em jornal da região, aos 8 de novembro de 1985.
TEREZINHA DE LOURDES QUINTANILHA
Diretora da Secretaria
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