AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1418
8 de novembro de 1.985.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de C$ 228.000.000. (DUZENTOS E VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS).

Artigo 2º: O Crédito de que trata o artigo 1º da presente lei, é destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento-Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.2-Out.Serv.Terc.Encargos C$ 120.000.000.
Educação e Cultura-Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.3.2-Out.Serv.Terc.Encargos C$ 100.000.000.
Saúde e Saneamento – Saúde
13754281.04.4.2.1.0-Aquisição de Imóveis C$ 8.000.000.
TOTAL C$ 228.000.000.

Artigo 3º: O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 8 de novembro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRET. ADM. SUBSTITUTO.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN