AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 1419
8 de novembro de 1.985.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial no valor de até C$ 282.000.000. (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS).

Artigo 2º: O Crédito mencionado no artigo 1º da presente lei será classificado nas seguintes rubricas:
Administração e Planejamento-Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1-Pessoal Civil C$ 135.000.000
Administração e Planejamento-Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1-Pessoal Civil C$ 147.000.000.
TOTAL C$ 282.000.000.

Artigo 3º: O valor do presente Crédito Especial será coberto com os seguintes recursos: Saldo do Exercício Financeiro-C$ 87.000.000; Excesso de Arrecadação-C$ 195.000.000, devidamente apurados pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 8 de novembro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRET. ADM. SUBSTITUTO.

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