PAGAMENTO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1420
8 de novembro de 1.985.

PAGAMENTO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, nos meses de novembro e dezembro do corrente exercício, um ABONO DE EMERGÊNCIA, a todos os servidores municipais, para prevenir o impacto do aumento de salários gerais decretados pela União a vigir em novembro do corrente ano, inclusive inativos e pensionistas.

§ 1º: Não se beneficiarão deste abono os servidores celetistas que percebem os seus proventos gabaritados na referência um (1), pois terão corrigido o seu salário, por força da Lei Federal já mencionada.

§ 2º: Não se beneficiarão, igualmente, deste abono, os servidores da categoria de prestadores de serviços que tenham como base de fixação do seu salário o maior salário mínimo vigente no País, porque, também eles já se beneficiaram da correção conseqüente da majoração do salário mínimo a vigorar a partir de novembro.

Artigo 2º: O abono a que faz referência o “caput” do artigo 1º, será de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos do servidor, considerado o valor dos seus proventos percebidos em outro do corrente ano.

Artigo 3º: Com a correção salarial de janeiro de 1.986, desaparecem os motivos do presente ABONO, que

Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 8 de novembro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRET. ADM. SUBSTITUTO.

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