PAGAMENTO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
LEI Nº 1421
8 de novembro de 1.985.
PAGAMENTO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de um ABONO DE EMERGÊNCIA a todos os seus funcionários, inclusive inativo.
Artigo 2º: O abono a que se refere o artigo anterior será pago nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, extinguindo-se a partir de janeiro do próximo ano e corresponderá a 20% (vinte por cento) dos vencimentos percebidos no mês de outubro p.p.
Artigo 3º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 8 de novembro de 1985.
DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.
LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRET. ADM. SUBSTITUTO.
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