AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$ 65.000.000.

LEI Nº 1425
25 de novembro de 1985.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – Cr$ 65.000.000.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 65.000.000. (SESSENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484871.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações Cr$ 65.000.000.

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda e destina-se a construção do Salão Comunitário do Centro Social Urbano de Franco da Rocha.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 25 DE NOVEMBRO DE 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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