A INSTITUIÇÃO DO DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 1429
25 de novembro de 1.985.

A INSTITUIÇÃO DO DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica instituído no Município de Franco da Rocha, o “Dia da Bíblia”, a ser comemorado anualmente, no 2º (segundo) domingo do mês de dezembro.

ARTIGO 2º – As autoridades municipais colaborarão efetivamente na comemoração desse singular evento.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 25 de novembro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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