APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DO INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988.

LEI Nº 1430
(27 de novembro de 1985)

Dispõe s/ APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DO INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1986/1988, constituídos pelos anexos integrantes desta
Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima o período e as despesas de Capital em Cr$ 99.913.734.000 (noventa e nove milhões, novecentos e treze milhões, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros).

ARTIGO 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1986/1988, são assim distribuídos:
RECURSOS FINANCEIROS
1986 1987 1988 TOTAL
– Ordinários 11.119.542.000 25.864.126.000 40.595.752.000 77.579.420.000
– Vinculados 4.424.892.000 6.951.674.000 10.957.748.000 22.334.314.000
TOTAL 15.544.434.000 32.815.800.000 51.553.500.000 99.913.734.000

ARTIGO 3º – As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis a vista da previsão de Despesa, desdobrar-se-á na seguinte forma:
ORGÃO
Conta de Rec.Financeira 1986 1987 1988 TOTAL
Câmara Municipal 237.000.000 100.000.000 100.000.000 437.000.000
Gabinete do Prefeito 135.500.000 50.000.000 300.000.000 485.500.000
Diretoria
Administrativa 4.328.000.000 5.696.000.000 7.265.000.000 17.289.000.000
Diretoria da Fazenda 30.500.000 80.500.000 100.500.000 211.500.000
D.Cadastro e
Tributação 690.000.000 50.000.000 80.000.000 820.000.000
D.Transp.Serv.
Urbanos 10.123.434.000 26.839.300.000 43.708.000.000 80.670.734.000
TOTAL 15.544.434.000 32.815.800.000 51.553.500.000 99.913.734.000

1 – PROGRAMA 1986 1987 1988 TOTAL
Administração 822.500.000 850.000.000 800.000.000 2.472.500.000
Adm.Financeira 720.500.000 130.500.000 180.500.000 1.031.500.000
Ensino 1º Grau 3.180.000.000 3.480.000.000 3.980.000.000 10.640.000.000
Ed. Física e Desportos 415.000.000 980.000.000 1.930.000.000 3.325.000.000
Cultura 630.000.000 36.000.000 255.000.000 354.000.000
Urbanismo 7.880.000.000 20.350.000.000 34.050.000.000 62.280.000.000
Serv. Ut. Pública 1.232.000.000 3.455.000.000 5.055.000.000 9.742.000.000
Saúde 220.000.000 500.000.000 700.000.000 1.420.000.000
Transporte
Rodoviário 1.000.000.000 3.000.000.000 4.500.000.000 8.500.000.000
Transporte Urbano 11.434.000 34.300.000 103.000.000 148.734.000
TOTAL 15.544.434.000 32.815.800.000 51.553.500.000 99.913.734.000

ARTIGO 4º – Na elaboração das propostas Orçamentárias, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da Alteração da Receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos Anexos desta Lei.

Parágrafo Único – as importâncias referentes aos exercícios de 1986/1988, estimadas a preço de 1985, serão correspondentes aqueles exercícios;

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1986 revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 27 de novembro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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