ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DA FUNÇÃO DE DATILÓGRAFO DO QUADRO VARIÁVEL IMPLANTADO PELA LEI Nº 1.303, DE 16/07/84.

LEI Nº 1437

ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DA FUNÇÃO DE DATILÓGRAFO DO QUADRO VARIÁVEL IMPLANTADO PELA LEI Nº 1.303, DE 16/07/84.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º:- Fica alterada a referência da função de datilógrafo do Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura Municipal, de que trata a Lei nº 1.303, de 16/07/84, em seu artigo 1º, passando de Três para Cinco (5).

Artigo 2º:- Serão beneficiados por esta Lei os que foram admitidos através da Lei nº 1.303, na função de datilógrafo, bem como os que passaram a exercer essa função, por meio de ato administrativo.

Artigo 3º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação próprias do orçamento suplementadas se necessário.

Artigo 4º:- Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 1.142, de 11/01/1982.

Artigo 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 06 de dezembro 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS O. MAGALHÃES
DIR. ADMINISTRATIVO-SUBS.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN