AUTORIZAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E OU/ COMERCIAIS, PARA COLOCAREM LIXEIRAS NAS CALÇADAS DEFRONTE AOS MESMOS.

LEI Nº 1439
06 de dezembro de 1.985.

AUTORIZAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E OU/ COMERCIAIS, PARA COLOCAREM LIXEIRAS NAS CALÇADAS DEFRONTE AOS MESMOS.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: – Ficam autorizados os proprietários de imóveis residenciais e ou/comerciais, a colocar lixeiras nas calçadas defronte aos mesmos.

Parágrafo único – A manutenção das lixeiras, em perfeitas condições de conservação e uso fica por conta dos proprietários.

Artigo 2º: – Os vizinhos somente poderão utilizar a lixeira do prédio de outrem se este o permitir.

Parágrafo Único – Pequenos volumes poderão ser depositados nas lixeiras, por transeuntes, ao invés de serem jogados no chão.

Artigo 3º: – A Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, dentro de 60 (sessenta) dias a contar da promulgação desta Lei, baixará Decreto regulamentando tal colocação.

Artigo 4º: – Poderá a Prefeitura Municipal, a seu critério, conceder benefícios, permitidos por leis tributárias, aos que procederem de acordo com o que preceitua o artigo 1º, “caput”, desta Lei.

Artigo 5º: – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 06 dezembro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIR. ADMINISTRATIVO-SUBS

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