REAJUSTE DAS PASSAGENS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

LEI Nº 1442
23 de dezembro de 1.985.

REAJUSTE DAS PASSAGENS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a estabelecer em C$ 1.400 (HUM MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS) o preço da passagem dos ônibus que fazem transporte coletivo local.

§ 1º: As passagens para os escolares terão seu preço reduzido em 50% (cinqüenta por cento).

§ 2º: Os passes escolares e os comuns deverão permanecer disponíveis à venda, durante os doze meses do ano.

Artigo 2º: Os horários e itinerários das empresas permissionárias que exploram os serviços a título precário deverão ser rigorosamente obedecidas sob pena de cancelamento de autorização.

Artigo 3º: Todas as normas reguladoras ou complementares para o bom cumprimento da presente lei serão baixadas por Decreto do Executivo.

Artigo 4º: Fica criada uma linha para servir o bairro do Bom Tempo e sua região, com 4 (quatro) horários diários, ida e volta, que serão cumpridos pela permissionária a qual for atribuída.

Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 23 de dezembro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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