REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1446
31 de dezembro de 1985.

REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, inclusive inativos, na base de 100% (cem por cento), a partir de 1º de janeiro de 1986.

ARTIGO 2º – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de que deles conste a nova situação.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 31 de dezembro de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, NESTA DATA.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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