CRED.ESP ABONO/EMERGENCIA

LEI Nº 1451
10 de janeiro de 1.986.

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO DE EMERGÊNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, por seu Prefeito, autorizada a pagar a cada servidor C.L.T. da referência 1 (um), um abono de emergência de C$ 150.000 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), durante os meses de janeiro a abril de 1.986.

Artigo 2º: Para isso, fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda um Crédito Especial no valor de C$ 18.000.000 (DEZOITO MILHÕES DE CRUZEIROS), a ser classificado na seguinte rubrica: 10583232.01.3.1.1.1-Pessoal Civil-Habitação e Urbanismo-Planejamento Urbano-Administração Obras e Serviços Urbanos.

Artigo 3º: O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes o excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 10 de janeiro de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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