DECL.UTILIDADE.ENTIDADE CIVIL

LEI Nº 1457
14 de fevereiro de 1.986

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE CIVIL

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Franco da Rocha da Associação Antialcoólica do Brasil, sediado nesta cidade à Rua Dr. Raul B. Malta, nº 115 e instalado no dia 13 de abril de 1.968.

Parágrafo único: A Entidade Civil de que trata este artigo, está registrada no Cartório de Títulos e Documentos – 4º Cartório Medeiros, sob nº 1112552, em 11 de outubro de 1.985.

Artigo 2: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 14 de fevereiro de 1.986

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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