CRIA FUNCOES/QUADRO DE FUNC.

LEI Nº 1460
12 de março de 1.986.

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam criadas no Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984, as seguintes: “PROFESSOR” “MERENDEIRA e “MOTORISTA”.

§ 1º: As funções de “PROFESSOR” são em número de seis (6), cujos padrões de vencimentos serão regidos pela referência seis (6), devidamente lotadas na Diretoria Administrativa Ensino 1º Grau.

§ 2º: As funções de “MOTORISTA” são em número de dois (2), cujos padrões de vencimentos serão regidos pela referência sete (7), devidamente lotadas na Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos.

§ 3º: As funções de “MERENDEIRA” são em número de dez (10), cujos padrões de vencimentos serão regidos pela referência dois (2), devidamente lotadas na Diretoria Administrativa.

Artigo 2º – As novas admissões serão feitas de conformidade com o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 12 de março de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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