REFORMA DE ESCOLA

LEI Nº 1462
12 de março de 1.986.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EFETUAR REFORMA NO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA AZEVEDO SOARES NO BAIRRO DO POUSO ALEGRE.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a efetuar a reforma no prédio da antiga escola Azevedo Soares, de propriedade do Estado, localizado no bairro do Pouso Alegre, neste município de Franco da Rocha.

Artigo 2º: A reforma do prédio de que trata o artigo 1º da presente lei, é destinada a instalação da 3a. Companhia do 15º Batalhão da polícia Militar deste município.

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 12 de março de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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