TRANSFORMACAO DE CARGOS

LEI Nº 1465
31 de março de 1.986.

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Franco da Rocha, criados pela Lei nº 1.272, de 13 de fevereiro de 1.984, denominados “SITUAÇÃO ANTIGA, passam a denominação “SITUAÇÃO NOVA”, nos termos abaixo especificados:
SITUAÇÃO ANTIGA
ESCRITURÁRIO
REFERÊNCIA 10
NÚMERO DE CARGOS:02
SITUAÇÃO NOVA
AGENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA 13
NÚMEROS DE CARGOS: 02

Artigo 2º: Os títulos dos funcionários abrangidos por esta transformação serão apostilados pelo Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha a fim de constar a nova situação.

Artigo 3º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.986.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 31 de março de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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