CONVENIO COM SUNAB

LEI Nº 1467
31 de março de 1.986.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO – SUNAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal de Franco da Rocha autorizado a celebrar, nos termos do artigo 38, do Decreto-Lei Federal nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1.986, combinado com o disposto nº § 1º, do artigo 3º, do Decreto Federal nº
92.433, de 03 de março de 1.986, convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificação da política de sonegação de produtos.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 31 de março de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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