CRED. SUPLEMENTAR LEGISLATIVO

LEI Nº 1468
30 de abril de 1.986.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º: Ficam anuladas, parcialmente, dentro do Orçamento vigente, as seguintes programações do Legislativo, a saber:
01070211.01 – Manutenção dos serviços da Câmara
4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES Cz$ 100.000,00
4.1.2.0 – MATERIAL PERMANENTE Cz$ 70.000,00
TOTAL cz$ 170.000,00

Artigo 2º: Com a anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 170.000,00 (Cento e Setenta mil cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações do Legislativo:
01010010 – Ação Legislativa
3.1.1.1/01 – SUBSÍDIOS DOS VEREADORES Cz$ 138.000,00
3.1.1.3/01 – I.P.E.S.P Cz$ 32.000,00
TOTAL Cz$ 170.000,00

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 30 de abril de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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