AUT. RECEBER RECURSOS FINANC.

LEI Nº 1474
13 de maio de 1.986.

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFEUTADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGÉTICA.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGÉTICA, no valor de Cz$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzados);
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III – Abrir crédito adicional especial no valor de Cz$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzados), para fazer face às despesas com a execução das obras previstas no Programa de Mobilização Energética.

Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2º – Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: pavimentação asfáltica e serviços correlatos à Av. Israel, Rua Argentina, Rua Bartolomeu Bueno da Silva e Rua Carlos Magno, ligando a Rua General Rondon, através dos bairros de Vila Bela, Vila Ida e Jardim dos Reis, à Av. São Paulo (Estrada que liga Franco da Rocha a Francisco Morato).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.452, de 23 de janeiro de 1.986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 13 de maio de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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