CRIA FUNCOES/QUADRO DE FUNC.

LEI Nº 1476
14 de maio de 1.986.

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE FUNÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DO CARGO DE MÉDICO, CONSTANTE DA LEI Nº 1.303, DE 16 DE JULHO DE 1.984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam criadas no Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984, 06 (seis) funções de médicos.

Artigo 2º – A referência do cargo de médico, constante da Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984, que é de 15 (quinze) dentro da escala numérica conforme a citada lei, passa a ter a referência 23 (vinte e três), que regerão os padrões de vencimentos das referidas funções.

Artigo 3º – As novas admissões serão feitas de conformidade com o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984.

Artigo 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 14 de maio de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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