CREDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1480
19 de maio de 1.986.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam, anuladas parcialmente, dentro do orçamento vigente, as seguintes programações do Legislativo, a saber:
01070212.01.3.1.1.1/03 – Vencimentos e Vantagens Cz$ 60.000,00
01070212.01.3.2.5.1/01 – Inativo Cz$ 50.000,00
01070211.03.4.1.2.0/01 – Equip. e Mat. Permanente Cz$ 50.000,00
01070212.01.3.1.3.2/01 – Outros Serviços e Encargos Cz$ 20.000,00
01070212.01.3.1.2.0/01 – Material de Consumo Cz$ 16.000,00
TOTAL cz$ 196.000,00

Artigo 2º – Com a anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei ficam o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um crédito Suplementar no valor de Cz$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil cruzados), destinados ao reforço das seguintes dotações do Legislativo:
01010010 – 3.1.1.1/01 – Subsídios dos Vereadores Cz$ 175.000,00
01010010 – 3.1.1.3/01 – I.P.E.S.P. Cz$ 21.000,00
TOTAL Cz$ 196.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 19 de maio de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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