CRIA FUNCOES/QUADRO DE FUNC.

LEI Nº 1484
13 de junho de 1.986.

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criada no Quadro Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Lei nº 1.303 de 16 de julho de 1.984, 01 (uma) função de Técnico em Nutrição, cujo padrão de vencimento será regido pela referência 14 (quatorze).

Artigo 2º – A nova admissão será feita de conformidade com o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 13 de junho de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIR. ADM. SUBSTITUTO

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