CREDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1485
25 de junho de 1.986.

CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL CRUZADOS), destinado ao reforço de dotação Orçamentária do Legislativo.

Artigo 2º – Esse Crédito é destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Legislativo
01 – Câmara Municipal
01010010 – Ação Legislativa
3.1.1.1/01 – Subsídios dos Vereadores Cz$ 340.000,00
3.1.1.3/01 – I.P.E.S.P. Cz$ 40.000,00
TOTAL Cz$ 380.000,00

Artigo 3º – O valor do presente Crédito Adicional Suplementar será coberto com os recursos provenientes do Saldo de Exercício Financeiro.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 25 de junho de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN