CRED.ESP HABITACAO E URBANISMO

LEI Nº 1486
25 de junho de 1.986.

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial no valor de Cz$ 19.135,54 (DEZENOVE MIL CENTO E TRINTA E CINCO CRUZADOS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), a ser classificado na seguinte rubrica:
HABITAÇÃO E URBANISMO – VIAS PÚBLICAS
10585751.01.4.1.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS Cz$ 19.135,54

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do Saldo de Exercício Financeiro.

Artigo 3º – O Crédito referido destina-se ao prolongamento da rede distribuidora d’água nas ruas Recife, Fortaleza e Cuiabá, na Vila Lanfranchi.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 25 de junho de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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