CREDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1489
29 de julho de 1.986.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DESTINADO AO REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, Crédito Suplementar no valor de Cz$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
20. – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
20.27 – SAÚDE
13754282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 132.000,00
13754282.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 20.000,00
13754282.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cz$ 25.000,00
13754281.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente Cz$ 240.000,00
13754281.01.4.1.1.0 – Obras Públicas Cz$ 80.000,00
TOTAL Cz$ 497.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados no presente exercício através de índices técnicos, pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 29 de julho de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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