CONVENIO COM O DER

LEI Nº 1492
01 de agosto de 1.986.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da Estrada Municipal do Mato Dentro, trecho da Av. da Saudade até a Divisa do Município de Mairiporã, com 12,5 Km (doze e meio kilômetros) de extensão.

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenida:
I – com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequados ao tráfego;
II – com a promoção da desapropriação, amigável ou judicial, de área por ventura necessárias;
III – com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
IV – com o fornecimento e plantio da grama necessária à proteção de estrada; e
V – com o fornecimento de todo o material necessário à sinalização horizontal e vertical.

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.

Artigo 4º – As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão através de recursos próprios do Município.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 01 de agosto de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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